Bem-vindo a Inga Contas - Apoio ao Produtor Rural
Obtenção CAD-PRO, Senha SEFA-PR, Nota Fiscal Eletrônica, Certificação Digital
Suporte para emitir aqui suas Notas Fiscais quando necessitar. As Secretarias de Agricultura dos municípios não emitem mais, cada proprietário deve possuir seus meios para emissão. Por isso estamos aqui para apoiá-lo.
Ela é válida em todo o país desde 2020, por meio da Nota Técnica 2018.001. A nota fiscal pode ser emitida com o CPF, através do Sefa (Secretaria da Fazenda) do seu estado.
A emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural é uma importante ferramenta para modernização e aperfeiçoamento da gestão da sua fazenda ou propriedade rural.
A NF-e é obrigatória em diversas situações, e a partir de 1 de maio de 2024 será obrigatória em todo o Brasil.
"Participe do Sistema Produtivo de seu Município. Os documentos abaixo devem serem apresentados na Secretaria Agricultura de sua cidade, que fará a Inscrição de sua Propriedade e lhe dará o Direito de Emitir Notas Fiscais do Produtor Rural."
CAD-PRO - Participe do Sistema Produtivo de seu município. Documentos necessários:
NOTA PROCEDIMENTO FISCAL N. 031/2015 - SEÇÃO III - DOCUMENTAÇÃO
Devem serem apresentados os documentos abaixo atualizados relacionados para obtenção do Registro no Cadastro Produtor Rural em seu município.
* Documento de identificação fiscal do imóvel ou da propriedade onde o produtor rural exerce sua atividade;
* Cópia da Matrícula atualizada ou da Certidão do Registro do Imóvel ( 30 dias );
* CCIR ( INCRA );
* Se for o caso, cópia do Contrato com firmas reconhecidas ou contratantes e das testemunhas; ( Isso para o caso do Produtor Rural que arrenda um imóvel )
DOCUMENTOS PESSOAIS:
Para identificação do Produtor ( Proprietário ou Arrendatário ) associado à Produção, e/ou do representante legal:
* Cópia CPF;
* Cópia da Identidade ( RG );
* Comprovante de Residência;
* Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
* Quando for por representante, apresentar Instrumento Legal de Representação ( Procuração )
Prazo Final ITR 2024: 30/09/2024. Não atrase - Procure-nos
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Não se esqueça do CCIR - INCRA, não deixe acumular.